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STJ receberá petição pela internet


A partir desta quinta-feira (24), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a receber, por meio eletrônico, petições referentes a processos de competência originária do presidente do Tribunal, aos habeas-corpus (HC) e aos recursos em habeas-corpus. 

Veja o vídeo com o passo a passo da utilização do sistema.
 

Será a primeira iniciativa do STJ com base na Lei n. 11.419, editada em dezembro de 2006, que regulamentou a movimentação eletrônica de documentos no Poder Judiciário.

A petição eletrônica – ou e.pet – abrirá uma nova etapa no processo de informatização do processo judicial ao possibilitar que os advogados apresentem seus requerimentos da própria casa ou escritório, sem ter que se deslocar até o tribunal. O lançamento oficial do novo serviço acontecerá às 17 h, na sala de Conferências do tribunal.

Para utilizar o e.pet, o profissional deve possuir certificação digital, ser credenciado no sistema do STJ e ter os programas necessários – softwares e hardwares – instalados em seu computador. O novo sistema vai permitir o envio eletrônico de petições iniciais e incidentais, e sua tramitação poderá ser acompanhada on-line pelo usuário credenciado sem a necessidade de petições escritas em papel.

A certificação digital ou identidade digital pode ser adquirida por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de uma das Autoridades Certificadoras (Acs) que integram a chamada Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). De posse do certificado, o usuário deve instalar em seu computador os softwares e hardwares que vão gerar as petições e acessar o sistema de peticionamento eletrônico do STJ.

O sistema será facultativo, mas sua utilização vai agilizar a prestação jurisdicional e facilitar o acesso ao STJ. Além da petição, o usuário poderá anexar e enviar eletronicamente outros arquivos até o limite de 1,5 Mb. Depois do envio, o sistema vai gerar um relatório que poderá ser impresso pelo usuário, com data e hora da transmissão, nome do advogado e das partes e identificação dos arquivos enviados.

Fonte: STJ
 
O link do vídeo pode ser captado no link da matéria: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=84218.
 

 

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