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Lei 11.419 regulamenta a informatização de processos no Judiciário

Publicada em 20 de dezembro a lei que regulamenta a informatização de processos no Judiciário. A partir de 19 de março de 2007, tudo poderá ser informatizado, desde o protocolo da ação até a divulgação do resultado final, como já acontece em parte da Justiça de alguns Estados do país.
A nova lei define, entre outras coisas, que a transmissão de informações por computador deve valer para atos referentes a processos cíveis, penais e trabalhistas, em todos os graus de jurisdição, inclusive nos juizados especiais, com a dispensa de apresentação dos documentos originais.
A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados. Não haverá necessidade da intervenção do cartório ou da secretaria judicial.
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